Maior demanda por este tipo de papel ocorre na esteira de uma maior restrição às ofertas de outros títulos, como CRI e CRA
O mês de março deve ser um dos mais movimentados para ofertas de debêntures incentivadas. Até agora, foram registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cerca de R$ 8 bilhões em emissões, considerando as que já foram liquidadas e as que ainda não foram concluídas, segundo levantamento do Valor
As maiores operações são da Claro, de R$ 2,5 bilhões, da Rumo, de R$ 1,2 bilhão, e da Cesp, registrada hoje, de R$ 1,1 bilhão. Em janeiro e fevereiro, o volume de emissões desses títulos foi de R$ 5,82 bilhões e R$ 2,64 bilhões, respectivamente, conforme a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que considera apenas as operações concluídas em cada mês.
No ano completo de 2023, o volume de debêntures incentivadas somou R$ 67,82 bilhões. O montante é impulsionado pela maior demanda por este tipo de papel, que ocorre na esteira de uma maior restrição às ofertas de outros títulos, como certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA).
Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional decidiu vedar operações de companhias abertas que não são relacionadas aos dois setores. Por trás da decisão, estava o plano do governo de ampliar a arrecadação e aumentar a efetividade dos títulos, de modo que os recursos captados fossem direcionados ao setor imobiliário e do agro.
Desde 2016, houve uma flexibilização no entendimento das normas dos CRAs e companhias que atuavam em outras áreas, como redes de restaurantes e supermercados, passaram a emitir títulos dessa natureza. A partir de 2022, também passou a ser permitido que empresas que pagassem aluguel pudessem usar esses contratos como lastro para emissão de CRI, ampliando ainda mais o volume de ofertas.
Com a esperada redução desses papéis, os investidores migraram para as debêntures incentivadas. As taxas dos títulos no mercado secundário caíram e a demanda cresceu tanto que abriu espaço, inclusive, para ofertas sem uma remuneração adicional ao de um título de dívida do governo.